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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.340 publicações de 46 órgãos.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Superintendência no Estado do Pará, publicou em 30 de julho de 2026 o Edital nº 6/2026, notificando 16 pessoas físicas e uma pessoa jurídica sobre a lavratura de autos de infração ambiental. A notificação por edital foi adotada porque os autuados se encontram "em lugar incerto e não sabido", conforme o documento, com fundamento no art. 96 do Decreto nº 6.514/2008.
As infrações descritas no edital abrangem diversos tipos de descumprimento da legislação ambiental. O desmatamento de floresta nativa do bioma Amazônico é a infração mais recorrente: seis autuados são responsáveis por destruir áreas que somam mais de 340 hectares de floresta nativa sem autorização, com destaque para José Fernandes da Silva (119,37 hectares em São Félix do Xingu) e Marcilon Oliveira Alves (104,21 hectares, também em São Félix do Xingu). Três autuados são notificados por atividades de garimpo sem autorização, incluindo um caso dentro da Terra Indígena Kayapó, em Ourilândia do Norte. Outros casos incluem uso indevido de fauna silvestre — sete pássaros da espécie curió mantidos sem licença, e depósito de animais silvestres abatidos (três tatus, um veado, uma anta e uma paca) —, descumprimento de embargo administrativo em áreas de regeneração, corte de castanheiras (espécie imune ao corte) dentro da Terra Indígena Mãe Maria, e elaboração de informações falsas no sistema DOF para viabilizar a comercialização de madeira ilegal.
A empresa São Bento Indústria de Madeira Ltda (CNPJ 44.601.887/0001-49), sediada em Goianésia do Pará, figura entre os notificados por fazer funcionar atividade de laminação de madeiras considerada potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Os autos abrangem nove municípios do Pará: Pacajá, Sapucaia, Parauapebas, Água Azul do Norte, Goianésia do Pará, São Félix do Xingu (com o maior número de autuados, cinco), Bom Jesus do Tocantins, Ourilândia do Norte e Itupiranga.
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O edital estabelece que os autuados têm prazo de 30 dias para se manifestar quanto à realização ou não de audiência de conciliação ambiental, podendo optar entre agendar uma audiência em meio eletrônico ou aderir diretamente a uma das soluções legais previstas no art. 96 do Decreto nº 6.514/2008, por formulário disponível no site do IBAMA. Essa possibilidade de conciliação aplica-se especificamente às autuações realizadas entre a vigência do Decreto nº 9.760/2019 e 31 de dezembro de 2022 — período em que a conciliação ambiental estava em vigor. As audiências de conciliação ambiental foram posteriormente extintas pelo Decreto nº 11.373/2023, que alterou o Decreto nº 6.514/2008, mas processos administrativos instaurados durante a vigência daquela norma mantêm o direito à conciliação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original