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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu consulta pública, por 30 dias corridos, para alterar os Anexos C e T da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). A consulta foi instituída pela Portaria Ibama nº 152, de 24 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026.
O Anexo C da IN nº 22/2021 refere-se aos efluentes líquidos, enquanto o Anexo T trata do uso de patrimônio genético natural, introdução de espécies exóticas e organismos geneticamente modificados (OGMs). A própria URL do formulário de consulta no portal Brasil Participativo confirma essa abrangência, com o endereço incluindo "efluentesepatrimoniogenetico".
O RAPP é o instrumento anual de reporte exigido pelo art. 17-C da Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) de todo sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que deve entregar até 31 de março de cada ano o relatório das atividades exercidas no ano anterior. O descumprimento dessa obrigação sujeita o infrator a multa equivalente a 20% da TCFA devida.
Como participar
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo portal Brasil Participativo, em campo específico ao lado de cada item do formulário eletrônico. O envio de arquivos anexos é permitido apenas para embasamento técnico das contribuições, mas contribuições registradas por meio de anexos serão desconsideradas. As sugestões serão avaliadas pelo Ibama à luz das normas legais e infralegais, entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública.
Prazos e entrada em vigor
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O prazo de 30 dias corridos para contribuições conta da data de publicação da portaria no DOU, em 28 de julho de 2026, terminando em 27 de agosto de 2026. A portaria entra em vigor, contudo, em 3 de agosto de 2026. Ao final do período de consulta, o Ibama avaliará as sugestões recebidas antes de decidir sobre a alteração dos anexos.
A portaria foi assinada por Jair Schmitt, presidente do Ibama. Segundo reportagem publicada no Brasil Energia, Schmitt é biólogo e servidor de carreira do órgão desde 2002, tendo assumido a presidência interinamente em abril de 2026 e sido efetivado no cargo em junho do mesmo ano.
A IN nº 22/2021 já sofreu alterações anteriores, incluindo a IN Ibama nº 27, de 30 de novembro de 2023, que revogou anexos como os de comercialização de animais e exploração de madeira, e incluiu novos formulários para atividades florestais, recursos pesqueiros e aquicultura. A presente consulta pública representa mais uma etapa de aprimoramento do relatório, que afeta empresas e órgãos sujeitos à TCFA em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original