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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), iniciou, de ofício, avaliação de interesse público sobre a medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tecidos de malha de trama circular com predominância de poliéster (malhas de poliéster) originárias da China. O ato foi formalizado pela Circular nº 64, de 28 de julho de 2026, assinada pela secretária Tatiana Prazeres.
A medida antidumping em questão foi estabelecida pela Resolução GECEX nº 909, de 3 de junho de 2026, publicada no DOU de 8 de junho de 2026, que aplicou direito antidumping definitivo por até cinco anos com alíquotas específicas de US$ 1,74 por quilograma para empresas exportadoras identificadas e US$ 4,81/kg para as não identificadas — o que corresponde, em termos ad valorem, a variações entre 75,3% e 287,3%. Contudo, a mesma resolução suspendeu a exigibilidade da cobrança em razão de interesse público, determinando, em seu artigo 4º, que a SECEX iniciasse procedimento de avaliação para examinar o impacto da medida sobre toda a cadeia de produção, distribuição, venda e consumo.
A avaliação será conduzida nos Processos SEI nº 19972.001498/2026-14 (restrito) e nº 19972.001499/2026-51 (confidencial), instaurados em 15 de julho de 2026. A fase probatória terá prazo de vinte dias, contados a partir da publicação da circular no Diário Oficial da União. Após o encerramento dessa fase, as partes interessadas poderão apresentar manifestações finais em até dez dias. Elementos de prova apresentados fora do prazo serão desconsiderados pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM).
A participação das partes interessadas deve ocorrer necessariamente por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por representante legal habilitado junto ao DECOM. Todos os atos processuais deverão ser assinados digitalmente com certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). O procedimento está fundamentado na Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, no Parecer SEI nº 718/2026/MDIC, elaborado pelo DECOM em 17 de julho de 2026, e nos artigos 2º e 4º da Resolução GECEX nº 909.
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O parecer do DECOM que fundamentou a abertura da avaliação destacou dois elementos centrais que indicam a existência de interesse público. Primeiro, a dependência expressiva do mercado brasileiro em relação à China como principal vetor de abastecimento externo de malhas de poliéster, sem fonte alternativa imediata de substituição. Segundo, o fato de que, simultaneamente, foram recomendados direitos antidumping definitivos sobre fios de poliéster — principal insumo das malharias — por meio da Resolução GECEX nº 910, de 3 de junho de 2026, também com a cobrança suspensa por interesse público. A sobreposição de gravames sobre dois elos sucessivos da mesma cadeia produtiva (fios → malhas → confecções) pode gerar efeitos cumulativos sobre custos que ainda não foram dimensionados, especialmente para o setor de confecção a jusante, que emprega significativamente mais trabalhadores que o segmento de malharias.
A suspensão da exigibilidade do direito antidumping, prevista no artigo 3º do Decreto nº 8.058, de 2013, pode durar até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, e é reversível — o GECEX pode reaplicar a cobrança a qualquer momento. A avaliação de interesse público agora aberta é o procedimento que subsidiará a decisão de manter a suspensão, reaplicar o direito ou aplicá-lo em valor diverso. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original