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A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária publicou em 21 de agosto de 2026 a Portaria SDA/MAPA nº 1.672, assinada em 19 de agosto, que submete à consulta pública a proposta de portaria para instituir o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri). O prazo de participação é de 60 dias, contado da publicação do ato.
O projeto está disponível na plataforma do Governo Federal, em “Acesso à Informação”, no menu “Participação Social” e no submenu “Consultas Públicas”. As sugestões, tecnicamente fundamentadas, devem ser enviadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), após cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA). O descumprimento das exigências previstas no art. 2º implica a recusa automática da sugestão ou comentário.
Pelo texto proposto, o programa fixará um padrão mínimo de medidas fitossanitárias em todo o território nacional. As medidas seriam obrigatórias para imóveis públicos ou privados, em áreas rurais ou urbanas, que tenham plantas ou material de propagação de espécies ou híbridos dos gêneros Citrus, Fortunella ou Poncirus, para fins comerciais ou não.
Entre as ações previstas estão levantamentos anuais de detecção da praga, cadastro georreferenciado de estabelecimentos comerciais e fornecedores de material de propagação, controle do fornecimento e do trânsito desse material, fiscalização e procedimentos de erradicação e quarentena em caso de foco confirmado. O programa seria coordenado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da SDA/MAPA, e executado em articulação com as instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
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A proposta também prevê prazo de 12 meses, contado da publicação da portaria que instituir o programa, para a adequação de estabelecimentos produtores, reembaladores e comerciantes de material de propagação. Como o texto está em consulta pública, essas regras ainda integram uma proposta e podem ser ajustadas após a análise das contribuições.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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