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A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) publicou a Portaria nº 1.654, de 6 de julho de 2026, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de estacas e mudas (Categoria 4) de oliveira (_Olea europaea_) produzidas na Argentina. A norma entrou em vigor na data de publicação, 8 de julho de 2026, e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 19, de 15 de agosto de 2012, que desde então disciplinava a entrada desses materiais de propagação no Brasil.
A nova regra separa as exigências segundo o tipo de envio. Para mudas ou estacas com folhas, o Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina deve trazer declarações adicionais de ausência das pragas _Aceria oleae_; de _Chilecomadia valdiviana_, _Dexicrates robustus_, _Diaspidiotus ostreaeformis_, _Hylesinus taranio_ e _Pollinia pollini_; e de _Spilocaea oleaginea_. Já para estacas sem folhas, são exigidas apenas declarações sobre _Aceria oleae_ e sobre o grupo _Chilecomadia valdiviana_, _Dexicrates robustus_, _Diaspidiotus ostreaeformis_, _Hylesinus taranio_ e _Pollinia pollini_, não sendo exigida a declaração de _Spilocaea oleaginea_. As declarações podem basear-se em inspeção de campo durante o período de crescimento ou em análise oficial de laboratório — no caso de _Aceria oleae_, também é admitida a comprovação por tratamento fitossanitário.
Os envios ainda ficam sujeitos a inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no Brasil e à coleta de amostras para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Os custos de remessa das amostras e das análises são do importador. A critério da fiscalização, o interessado pode ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo. O envio não será internalizado se descumprir as exigências.
Caso seja detectada praga quarentenária ou praga com potencial quarentenário para o Brasil, a carga será destruída ou devolvida ao exterior e a ONPF argentina será notificada. Em situação como essa, a ONPF do Brasil pode suspender as importações de estacas e mudas de oliveira até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.
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A medida ocorre em meio à expansão da olivicultura brasileira, que deve bater recorde de produção de azeite em 2026, com projeções de até 1 milhão de litros, segundo reportagem da CNN Brasil. O Rio Grande do Sul concentra cerca de 80% da produção nacional. A atualização dos requisitos visa reforçar a barreira sanitária para pragas consideradas relevantes para a cultura — entre elas, _Aceria oleae_, ácaro relatado em olivais do Rio Grande do Sul, e _Spilocaea oleaginea_, fungo causador do olho-de-pavão, uma das principais doenças da oliveira no mundo, para o qual ainda não há produtos registrados no Brasil, conforme informações da Embrapa e de material técnico da Secretaria de Agricultura de São Paulo.
O tema ganha destaque também por causa do contrabando de oliveiras centenárias oriundas da Argentina para uso ornamental de luxo no Brasil. Apreensões recentes — como a registrada pela PRF no Paraná em 2025 — evidenciam os riscos fitossanitários associados à entrada irregular de material vegetal sem a devida inspeção.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original