Brasil endurece requisitos para importação de mudas e estacas de oliveira da Argentina
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) publicou a Portaria nº 1.654, de 6 de julho de 2026, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de estacas e mudas (Categoria 4) de oliveira (_Olea europaea_) produzidas na Argentina. A norma entrou em vigor na data de publicação, 8 de julho de 2026, e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 19, de 15 de agosto de 2012, que desde então disciplinava a entrada desses materiais de propagação no Brasil.
A nova regra separa as exigências segundo o tipo de envio. Para mudas ou estacas com folhas, o Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina deve trazer declarações adicionais de ausência das pragas _Aceria oleae_; de _Chilecomadia valdiviana_, _Dexicrates robustus_, _Diaspidiotus ostreaeformis_, _Hylesinus taranio_ e _Pollinia pollini_; e de _Spilocaea oleaginea_. Já para estacas sem folhas, são exigidas apenas declarações sobre _Aceria oleae_ e sobre o grupo _Chilecomadia valdiviana_, _Dexicrates robustus_, _Diaspidiotus ostreaeformis_, _Hylesinus taranio_ e _Pollinia pollini_, não sendo exigida a declaração de _Spilocaea oleaginea_. As declarações podem basear-se em inspeção de campo durante o período de crescimento ou em análise oficial de laboratório — no caso de _Aceria oleae_, também é admitida a comprovação por tratamento fitossanitário.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)