A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) publicou a Portaria nº 1.654, de 6 de julho de 2026, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de estacas e mudas (Categoria 4) de oliveira (_Olea europaea_) produzidas na Argentina. A norma entrou em vigor na data de publicação, 8 de julho de 2026, e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 19, de 15 de agosto de 2012, que desde então disciplinava a entrada desses materiais de propagação no Brasil.
A nova regra separa as exigências segundo o tipo de envio. Para mudas ou estacas com folhas, o Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina deve trazer declarações adicionais de ausência das pragas _Aceria oleae_; de _Chilecomadia valdiviana_, _Dexicrates robustus_, _Diaspidiotus ostreaeformis_, _Hylesinus taranio_ e _Pollinia pollini_; e de _Spilocaea oleaginea_. Já para estacas sem folhas, são exigidas apenas declarações sobre _Aceria oleae_ e sobre o grupo _Chilecomadia valdiviana_, _Dexicrates robustus_, _Diaspidiotus ostreaeformis_, _Hylesinus taranio_ e _Pollinia pollini_, não sendo exigida a declaração de _Spilocaea oleaginea_. As declarações podem basear-se em inspeção de campo durante o período de crescimento ou em análise oficial de laboratório — no caso de _Aceria oleae_, também é admitida a comprovação por tratamento fitossanitário.
Os envios ainda ficam sujeitos a inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no Brasil e à coleta de amostras para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Os custos de remessa das amostras e das análises são do importador. A critério da fiscalização, o interessado pode ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo. O envio não será internalizado se descumprir as exigências.
Caso seja detectada praga quarentenária ou praga com potencial quarentenário para o Brasil, a carga será destruída ou devolvida ao exterior e a ONPF argentina será notificada. Em situação como essa, a ONPF do Brasil pode suspender as importações de estacas e mudas de oliveira até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.