RFB e CGIBS definem documentos fiscais eletrônicos obrigatórios para IBS e CBS em 2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 1, em 22 de dezembro de 2025, estabelecendo as obrigações acessórias para a apuração dos novos tributos, IBS e CBS, a partir de 2026.
O ato define que todos os sujeitos passivos que realizarem operações com bens ou serviços deverão emitir documentos fiscais eletrônicos. A lista inclui a padronização de documentos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de instituir novos modelos específicos para o IBS e a CBS, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg).
Um ponto relevante para os contribuintes é o período de transição. Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos comuns, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. Além disso, durante todo o ano de 2026, a apuração dos novos impostos será realizada em caráter meramente informativo, sem gerar efeitos tributários diretos.
Esta medida visa preparar o sistema tributário nacional para a implementação plena do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, garantindo que empresas e pessoas físicas se adaptem gradualmente às novas exigências de documentação fiscal.