O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ publicou, em 4 de maio de 2026, a Resolução nº 5 que institui a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

A rede tem como objetivo fortalecer a implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, integrar ações dos conselhos em todas as esferas federativas e promover a formação continuada de conselheiros.

A composição inclui o Conselho Nacional, os conselhos estaduais, o Conselho do Distrito Federal e os conselhos municipais, todos vinculados à política nacional. A estrutura de articulação prevê dois fóruns permanentes – um para conselhos estaduais e distrital e outro para conselhos municipais – coordenados pela Coordenação‑Geral do Conselho Nacional.

A Rede reunirá seus membros ordinariamente uma vez ao ano, durante a reunião ampliada do Conselho Nacional, e poderá convocar encontros extraordinários. A Mesa Diretora será formada por representantes titulares e suplentes dos fóruns estaduais/distrital e municipais, além da presidência do Conselho Nacional.

A criação da Rede Nacional de Conselhos visa melhorar a cooperação entre diferentes níveis de governo e a sociedade civil, facilitando a troca de boas práticas e o monitoramento da política de direitos LGBTQIA+, o que pode impactar diretamente a garantia de direitos e a inclusão social em todo o país.