O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+) publicou a Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes para a criação, gestão e funcionamento das Casas da Cidadania LGBTQIA+.

O documento define que essas Casas são equipamentos essenciais da Política Nacional dos Direitos LGBTQIA+, com a finalidade de promover o acolhimento humanizado, o fortalecimento da cidadania e o combate à LGBTQIAfobia. Entre os serviços previstos estão o atendimento multidisciplinar (direito, psicologia e assistência social), o empoderamento da comunidade e o abrigamento provisório em formato de república para pessoas com vínculos familiares rompidos ou em situação de violência.

A Resolução detalha quatro modelos de casas para gestão governamental (verde, laranja, amarela e vermelha) e quatro modelos para gestão pela sociedade civil (azul, anil, violeta e rosa), diferenciados pela oferta de serviços, como autocuidado obrigatório (higiene e lavanderia) e atendimento jurídico.

Para garantir a qualidade do atendimento, a norma exige uma equipe técnica mínima, incluindo coordenador, profissional de direito, serviço social e psicologia, sendo vedado que o coordenador seja a mesma pessoa que gerencia a política LGBTQIA+ local. A publicação também estabelece um processo para que equipamentos já existentes possam ser reconhecidos como Casas da Cidadania, desde que cumpram os requisitos mínimos definidos.