O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026, a Resolução nº 192, de 4 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 11/2007 — norma que disciplina a arrecadação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O ato foi assinado por Adriana Gomes Rego, Vice-Presidente do Comitê.
A principal mudança é a inclusão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) como destinatário da partilha da arrecadação e das informações analíticas geradas no processo. O CGIBS foi instituído pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, no âmbito da reforma tributária, com a função de gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS a partir de 2027. Em 2026, já estão em curso alíquotas-teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Fluxo de dados e partilha