CGSN define prazo de 1 a 30 de setembro de 2026 para opção pelo Simples Nacional e regimes IBS/CBS em 2027
A Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026, estabelece que microempresas e empresas de pequeno porte deverão escolher o Simples Nacional ou o regime regular de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano‑calendário de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A opção pelo Simples Nacional será feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e poderá ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026. Caso a solicitação seja indeferida, o contribuinte terá até 30 dias corridos para regularizar pendências que impedem a adesão.
Para o regime regular de IBS e CBS, o procedimento é idêntico: a escolha deve ocorrer no mesmo período de 1º a 30 de setembro de 2026, também pelo portal, e o cancelamento é permitido até o último dia de novembro de 2026. As parcelas desses tributos não serão devidas ao Simples Nacional durante o período de janeiro a junho de 2027.
Empresas que iniciaram suas atividades com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se enquadram nas regras acima; a opção será feita no momento da inscrição, produzindo efeitos imediatos para todo o ano de 2027. A resolução não se aplica ainda ao regime de recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI).
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A definição dos prazos permite que milhares de micro e pequenas empresas planejem sua carga tributária com antecedência, evitando atrasos ou indeferimentos que possam gerar multas ou a necessidade de recolhimento em regime diferente do desejado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)