CGSN define prazo de 1 a 30 de setembro de 2026 para opção pelo Simples Nacional e regimes IBS/CBS em 2027
A Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026, estabelece que microempresas e empresas de pequeno porte deverão escolher o Simples Nacional ou o regime regular de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano‑calendário de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A opção pelo Simples Nacional será feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e poderá ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026. Caso a solicitação seja indeferida, o contribuinte terá até 30 dias corridos para regularizar pendências que impedem a adesão.