Resolução CGSN 189 obriga microempresas e EPPs a usar NFS-e padrão nacional a partir de 1º de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril de 2026, altera a norma que regula o Simples Nacional e determina que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime passem a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e) de padrão nacional. A medida entra em vigor em 1 / 9 / 2026.
A obrigatoriedade abrange a emissão da NFS‑e por meio do Emissor Nacional da NFS‑e, seja pela versão web ou por interface de programação de aplicativos (API). A regra vale inclusive para situações em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou sob impedimento, garantindo que a obrigação fiscal seja cumprida independentemente do status da adesão.