Resolução CGSN 189 obriga microempresas e EPPs a usar NFS-e padrão nacional a partir de 1º de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril de 2026, altera a norma que regula o Simples Nacional e determina que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime passem a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e) de padrão nacional. A medida entra em vigor em 1 / 9 / 2026.
A obrigatoriedade abrange a emissão da NFS‑e por meio do Emissor Nacional da NFS‑e, seja pela versão web ou por interface de programação de aplicativos (API). A regra vale inclusive para situações em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou sob impedimento, garantindo que a obrigação fiscal seja cumprida independentemente do status da adesão.
A resolução proíbe a emissão da NFS‑e nas operações que envolvem apenas incidência de ICMS, limitando seu uso a prestações de serviços. O documento terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a constituição do crédito tributário. O acesso dos entes federativos aos arquivos da NFS‑e será feito por áreas restritas nos painéis municipais ou em ambientes compartilhados, obedecendo requisitos mínimos de segurança.
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Para os empresários, a mudança implica a necessidade de adequar seus sistemas de emissão e de treinamento de pessoal, mas também traz maior padronização e integração dos dados fiscais. A medida reforça a digitalização das obrigações tributárias e facilita o controle por parte dos fiscos municipais, estaduais e federais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)