A Portaria nº 1.961, publicada em 28 de maio de 2026, cria, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão especial de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

Para ter direito ao benefício, o requerente deve ter menos de 18 anos, comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Também são exigidos documentos que atestem a relação com o crime, como auto de prisão, decisão judicial ou relatório de inquérito.

O pagamento corresponde a um salário mínimo e não gera abono anual, nem está sujeito a descontos. Quando houver mais de um filho ou dependente, o valor é dividido em partes iguais. O benefício é concedido a partir da data do requerimento, independentemente da data do crime.

A manutenção da pensão depende da atualização periódica do CadÚnico e da situação do processo penal. O INSS revisará anualmente as condições de renda, cadastro e existência de decisão judicial que reconheça o feminicídio; o não cumprimento pode levar à suspensão ou cessação do pagamento.

A medida amplia a proteção social prevista na Lei nº 14.717/2023, oferecendo apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe em circunstâncias de violência de gênero, contribuindo para a redução da vulnerabilidade econômica dessas famílias.