O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 190, de 4 de agosto de 2026 (no DOU de 10/8/2026), que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 — norma principal que regula o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A atualização promove a integração dos novos tributos criados pela reforma tributária ao Simples Nacional e redefine conceitos centrais como receita bruta, faturamento e limites de enquadramento.

Incorporação de IBS e CBS

A resolução inclui expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entre os tributos recolhidos pelo Simples Nacional (Art. 4º, incisos IX e X). Esses tributos foram instituídos pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, marco da reforma tributária que substitui PIS e Cofins pela CBS e ICMS e ISS pelo IBS. A opção pelo Simples Nacional passa a implicar o recolhimento mensal unificado desses tributos, em substituição à arrecadação separada prevista na legislação específica de cada um.

A norma também detalha o que não é recolhido pelo Simples Nacional (Art. 5º): CBS e IBS apurados no regime regular, incidentes sobre importação, sobre operações desacobertadas de documento fiscal, sujeitos a tributação concentrada (monofásica) ou substituição tributária, além do Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Ampliação e esclarecimento da receita bruta