O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Instrução Normativa CRPS/MPS nº 6, de 10 de março de 2026, que promove alterações na IN CRPS nº 1/2022, que trata dos procedimentos administrativos.

A mudança principal estabelece que, em casos de cessação de benefício por avaliação médica, documentos já apresentados no pedido inicial ou na fase recursal poderão ser aceitos para comprovar incapacidade em período posterior à suspensão do benefício. A condição é que a documentação cubra um período que não foi analisado pela perícia médica anterior.

Com a nova regra, o CRPS revoga o inciso III do § 1º do artigo 87-D da norma anterior. A alteração visa facilitar a comprovação de incapacidade por parte dos segurados que recorrem da decisão de encerramento de seus benefícios previdenciários.

A Instrução Normativa entra em vigor imediatamente após sua publicação, impactando diretamente os processos de recurso em andamento no âmbito do CRPS.