Receita Federal regulamenta compensação financeira para empresas com benefícios onerosos de ICMS entre 2029 e 2032
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 635/2025, que estabelece as regras para a habilitação de pessoas físicas e jurídicas que detêm benefícios fiscais onerosos de ICMS. Esta regulamentação visa operacionalizar a compensação financeira prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, que tratam da transição tributária.
A compensação financeira será destinada aos titulares de incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal, desde que esses benefícios fossem onerosos — ou seja, exigiam contrapartidas como geração de empregos ou investimentos — e tivessem sido instituídos até 31 de maio de 2023. O período de efetivação dessa compensação está previsto para ocorrer entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, após a redução do nível desses benefícios.
Os interessados em solicitar a habilitação deverão fazê-lo exclusivamente por meio digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. O processo exige a comprovação de regularidade fiscal e o cumprimento das condições estabelecidas no ato concessivo original do benefício.
Esta publicação é relevante para contribuintes que se beneficiaram de incentivos fiscais estaduais condicionados, pois define o caminho burocrático e os prazos para que possam pleitear a compensação financeira federal decorrente da reforma tributária, garantindo a segurança jurídica sobre a manutenção de parte do valor econômico desses incentivos no futuro.