Receita Federal regulamenta compensação financeira para empresas com benefícios onerosos de ICMS entre 2029 e 2032
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 635/2025, que estabelece as regras para a habilitação de pessoas físicas e jurídicas que detêm benefícios fiscais onerosos de ICMS. Esta regulamentação visa operacionalizar a compensação financeira prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, que tratam da transição tributária.
A compensação financeira será destinada aos titulares de incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal, desde que esses benefícios fossem onerosos — ou seja, exigiam contrapartidas como geração de empregos ou investimentos — e tivessem sido instituídos até 31 de maio de 2023. O período de efetivação dessa compensação está previsto para ocorrer entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, após a redução do nível desses benefícios.