Receita Federal reduz em 10% incentivos tributários federais a partir de 2026
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, que estabelece uma redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais concedidos pela União. A medida afeta tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II) e IPI, além da contribuição previdenciária patronal.
A redução se aplica a isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos e regimes especiais de tributação. Os prazos de implementação variam: a redução para IRPJ e II começa em 1º de janeiro de 2026, enquanto para os demais tributos listados, a vigência inicia-se em 1º de abril de 2026.
O texto detalha como a redução de 10% será aplicada em cada tipo de benefício, como no caso de isenções (que passam a ter uma alíquota correspondente a 10% da alíquota padrão) ou na redução de créditos (limitando o aproveitamento a 90% do valor original). A norma também define o sistema padrão de tributação que servirá de base para o cálculo da redução.
Esta publicação é relevante para todas as empresas e contribuintes que utilizam benefícios fiscais, pois altera a forma como esses incentivos serão calculados e usufruídos a partir de 2026. Contudo, a IN lista diversas exceções, como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, programas como Prouni e Minha Casa, Minha Vida, e o regime do Simples Nacional, que não serão afetados por esta redução linear.