Receita Federal multa MOTA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA. em R$ 382.817,30 por ato lesivo
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União uma decisão condenatória em data não informada.
No Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720064/2023-23, a empresa MOTA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA., CNPJ 08.825.707/0001-49, foi considerada responsável por prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, nos termos do art. 6°, §5°, da Lei nº 12.846/2013.
A decisão impôs multa de R$ 382.817,30 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e trinta centavos) e determinou a publicação extraordinária da decisão por um dia em meio de grande circulação, além da afixação de edital no estabelecimento e no sítio eletrônico da empresa por 135 dias.
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A medida reforça a aplicação da Lei Anticorrupção, que visa coibir o uso de pessoa jurídica interposta para ocultar interesses ilícitos, e demonstra a atuação fiscalizadora da Receita Federal na defesa da integridade da administração pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)