A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 256/2025, divulgada em 11 de dezembro de 2025, esclareceu regras sobre a vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional.
A consulta aborda especificamente a situação de pessoas jurídicas que possuem um administrador que não é sócio, mas que também administra outras empresas. O esclarecimento foca na interpretação do inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
De acordo com o documento, a restrição legal se aplica quando esse administrador não sócio exerce, na prática, atividade empresarial como titular de fato em outras firmas. Isso significa que a vedação não se restringe apenas aos sócios formais, mas também àqueles que detêm o controle efetivo de outros negócios.
Esta orientação é relevante para empresas que planejam aderir ou permanecer no Simples Nacional, pois define critérios mais amplos para a elegibilidade ao regime simplificado, baseando-se na participação de administradores em outras atividades empresariais.