A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 5.009, de 9 de dezembro de 2025, estabeleceu critérios para que um loteamento seja enquadrado como incorporação imobiliária para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET).

O esclarecimento define que o parcelamento do solo via loteamento pode se beneficiar do RET, previsto na Lei nº 10.931/2004, desde que sejam cumpridos requisitos específicos da legislação. O ponto central é a exigência de que a venda dos lotes esteja diretamente ligada à construção de casas isoladas ou geminadas.

Essa construção deve ser realizada por pessoas jurídicas especificadas nas Leis nº 4.591/1964 e nº 6.766/1979. A decisão vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 24/2023, oferecendo segurança jurídica para empresas do setor.

Esta publicação é relevante para incorporadoras e loteadoras, pois define as condições tributárias sob as quais podem optar pelo RET, regime que oferece tratamento fiscal diferenciado para empreendimentos imobiliários.