A Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 26, em 12 de dezembro de 2025, que lista as Unidades da Federação que mantêm ativo o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI Nacional).

Esta divulgação tem como objetivo principal dispensar os contribuintes localizados nessas 22 Unidades da Federação da obrigação de renovar sua inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.217/2024.

O ato revoga uma declaração anterior (ADE COFIS nº 26, de 30 de setembro de 2024) e formaliza a lista de estados e o Distrito Federal que estão aptos a usufruir dessa simplificação burocrática relacionada ao controle de operações com papel imune.

Para o cidadão e empresas do setor, a medida representa uma desburocratização, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais relativas a produtos com imunidade tributária, como jornais e periódicos, nas localidades listadas no Anexo Único.