Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL em serviços de saúde
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3.060/2025, estabeleceu critérios para a aplicação de percentuais reduzidos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de saúde tributadas pelo lucro presumido.
A norma define que serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, conforme listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, podem utilizar a presunção reduzida de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta.