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A Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026, a Portaria CODAR nº 340, de 4 de agosto de 2026, que institui uma equipe de auditoria para analisar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) referentes a créditos de PIS/Pasep e Cofins. O ato foi assinado pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, Eriton Lima de Oliveira.
O PER/DCOMP é o sistema eletrônico da Receita Federal que permite aos contribuintes solicitar a devolução de tributos pagos indevidamente ou em excesso, ou utilizar esses valores para compensar outros débitos tributários. A auditoria agora instituída visa conferir esses pedidos relativos a PIS/Pasep e Cofins.
A equipe será composta por quatro auditores-fiscais: Darcio de Freitas Rezende e Helder Fermanian de Menezes, ambos lotados e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO; Rodrigo da Silva de Almeida, lotado na Delegacia em Campo Grande-MS e em exercício na de Goiânia-GO; e Wilson Guimarães da Silva Junior, lotado na Delegacia em Anápolis-GO e também em exercício na de Goiânia-GO. A supervisão dos trabalhos caberá ao auditor Darcio de Freitas Rezende. A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em Goiânia (GO).
O objeto de atuação são os PER/DCOMP cujos números constam em planilha específica disponibilizada eletronicamente no site da Receita Federal. À equipe compete auditar os processos listados, emitir despachos decisórios, expedir intimações e notificações, efetuar lançamentos para constituição de créditos tributários, rever de ofício as próprias decisões, assinar ofícios e expedientes, e formalizar representação fiscal para fins penais quando cabível.
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As atividades serão desenvolvidas em concorrência com as Delegacias da Receita Federal ou Delegacias Especiais que tenham jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte, aplicando-se também a trabalhos não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor da portaria. As atividades de execução e operacionalização das decisões, porém, ficarão a cargo das delegacias com jurisdição sobre o contribuinte. Concluídos os trabalhos, a equipe será dissolvida e a portaria ficará tacitamente revogada.
A iniciativa se insere em uma série de portarias similares editadas pela CODAR desde junho de 2026, quando foram criadas equipes análogas vinculadas às delegacias de Juiz de Fora-MG (Portaria CODAR nº 316) e de Blumenau-SC (Portaria CODAR nº 327) para o mesmo fim. Segundo reportagem do portal Reforma Tributária, a Receita Federal também esclareceu que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins estão preservados na transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, e poderão ser utilizados via PER/DCOMP Web para compensação ou ressarcimento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original