Receita Federal cria equipe de auditoria em Pelotas para pedidos de reembolso de salário-maternidade
A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR), unidade central da Receita Federal do Brasil, publicou a Portaria CODAR nº 332 em 3 de julho de 2026, instituindo uma equipe de auditoria para analisar pedidos de reembolso de créditos relativos ao salário-maternidade. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2026 e entrou em vigor na data da publicação.
A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas (RS) e será composta pelos Auditores-Fiscais Adriane Cismoski da Silva, Cassius Lenzi Garcia, Maria Roseni de Vargas Rodrigues e Simone Razniewski Rambo. Cassius Lenzi Garcia supervisionará os trabalhos. Adriane Cismoski da Silva e Cassius Lenzi Garcia estão lotados e em exercício em Pelotas; Maria Roseni de Vargas Rodrigues está lotada em Porto Alegre (RS) e em exercício em Pelotas; Simone Razniewski Rambo está lotada em Caxias do Sul (RS) e em exercício em Pelotas.
O objeto de atuação do grupo é definido por uma planilha eletrônica disponível em endereço eletrônico indicado no ato, que lista os pedidos de reembolso sujeitos à análise. À equipe compete auditar esses pedidos, revisar de ofício os despachos decisórios já emitidos quando for o caso, expedir intimações e notificações, efetuar lançamentos de créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria, formalizar representação fiscal para fins penais quando cabível e assinar ofícios e demais expedientes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)