A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) do Ministério da Educação publicou, em 1º de julho de 2026, a Portaria nº 287 que instaura procedimento sancionador contra o Centro Universitário Unisep (código e-MEC 1657) e sua mantenedora, UNISEP - União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C LTDA (código e-MEC 1084, CNPJ 03.386.832/0001-86).

Foram aplicadas medidas cautelares pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação: suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas no campus fora de sede de Francisco Beltrão/PR; sobrestamento do processo regulatório e-MEC nº 202221292 e do código e-MEC 1619390; e impedimento de protocolização de novos pedidos de autorização para o mesmo curso.

A mantenedora deve remanejar o acervo acadêmico dos estudantes para o curso equivalente na sede em Dois Vizinhos/PR, comprovar a cessação da oferta irregular no campus de Francisco Beltrão e divulgar essa cessação em seu site institucional.

A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias e de recurso contra as medidas cautelares no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a legislação vigente.

A medida afeta diretamente os estudantes que pretendiam ingressar no curso em Francisco Beltrão e reforça a necessidade de cumprimento das normas de autorização de cursos superiores, garantindo a regularidade da oferta educativa no país.