A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.635, concedeu coabilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Consmar Construtora Civil Ltda. A decisão, datada de 27 de novembro de 2025, refere-se à participação da construtora no projeto de transportes denominado "EPR Iguaçu S.A.", titularizado pela EPR Iguaçu S.A.
Com a coabilitação no REIDI, a Consmar Construtora poderá usufruir de incentivos fiscais federais em suas aquisições, locações e importações de bens e serviços que estejam diretamente vinculadas à execução do projeto de infraestrutura.
O benefício fiscal tem validade de cinco anos, contados a partir da data de habilitação da empresa titular do projeto. A legislação prevê que a coabilitação será cancelada automaticamente após a conclusão da participação da empresa no projeto ou, ainda, caso haja descumprimento dos requisitos estabelecidos para a concessão do regime.
Esta medida visa fomentar o desenvolvimento da infraestrutura de transportes, facilitando a execução de obras por meio da redução da carga tributária em insumos e serviços essenciais ao empreendimento.