A Receita Federal do Brasil, por meio da 6ª Região Fiscal, aplicou penalidades à empresa TECMEM COMERCIAL TRANSPORTE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, consiste na aplicação de multa no valor de R$ 14.000,00 e no impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de um ano.
As sanções foram impostas devido ao descumprimento de obrigações contratuais, especificamente a não quitação do lote 63 referente ao Edital 0600100/000004/2024. A base legal para a penalidade está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que trata das novas normas de licitações e contratos.
A empresa notificada tem o prazo de 30 dias, a contar da publicação do aviso, para recolher o valor da multa aos cofres do Tesouro Nacional, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (GRU). O comprovante de pagamento deve ser enviado à Contratante.
Esta publicação oficial informa ao mercado e aos órgãos de controle sobre a sanção administrativa aplicada, impactando diretamente a capacidade da TECMEM de participar de novos processos de contratação pública federal durante o período de um ano.