Receita Federal altera regras de isenção e retenção do IRPF, com impacto a partir de 2026
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.299, que promove alterações na IN RFB nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças afetam diversas áreas, incluindo isenções para aposentadorias, regras para prêmios de loterias e a retenção na fonte de lucros e dividendos.
Entre as modificações, estão a inclusão de novas isenções. A norma estabelece isenção para pensão especial vitalícia paga a pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. Também são detalhadas as regras para indenizações por dano moral relacionadas à Síndrome da Talidomida e à Zika, especificando valores de pagamento único.
A IN também atualiza regras sobre a tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e introduz uma nova regra de retenção na fonte para lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, o pagamento, crédito ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a um mesmo residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil em um único mês, estará sujeito à retenção de 10% na fonte sobre o total do valor distribuído, sem direito a deduções.
As alterações também incluem a regulamentação da tributação de prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa e fantasy sport, exigindo que o contribuinte apure o resultado líquido anual e pague o imposto incidente sobre o excedente da primeira faixa da tabela anual. As novas tabelas de alíquotas mensais e de dedução para o PLR, válidas a partir de maio de 2025, também foram atualizadas, impactando o cálculo do imposto devido pelos contribuintes a partir dessa data.