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A Receita Federal publicou, em 26 de agosto de 2026, ato que coabilita a Agrimat Construções Ltda. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O ato foi assinado em 24 de agosto.
A coabilitação está vinculada ao projeto de infraestrutura de transporte rodoviário “Concessão do Sistema Rodoviário BR-163 e BR-230”, nos termos do Contrato de Concessão ANTT Edital nº 02/2021. O projeto está localizado nos estados de Mato Grosso e Pará e tem como titular a Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A.
A suspensão do PIS/Pasep e da Cofins poderá ser usufruída por cinco anos, contados da data de publicação do ato, ressalvadas as condições previstas na própria decisão. A coabilitação pode ser cancelada de ofício se a beneficiária descumprir os requisitos do regime. Ao concluir sua participação no projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias.
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O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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