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O presidente da República vetou parcialmente, por meio da Mensagem nº 619, de 23 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 727/2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal da mulher. O veto atingiu sete dispositivos do projeto, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. O restante do texto foi sancionado e segue em vigor.
O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovado pelo Senado Federal em 30 de junho de 2026 e encaminhado à sanção presidencial, segundo reportagem do portal Vermelho.
Dispositivos vetados e suas razões:
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O que foi sancionado: As partes não vetadas do PL 727/2026 entraram em vigor. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal, com regras para registro simplificado de vendas pelos estabelecimentos comerciais por cinco anos. As especificações técnicas, limites de capacidade e padrões de segurança serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Anvisa e do Comando do Exército.
O veto parcial agora será submetido à apreciação do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os dispositivos vetados, nos termos do art. 66 da Constituição.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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