O presidente da República vetou parcialmente, por meio da Mensagem nº 619, de 23 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 727/2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal da mulher. O veto atingiu sete dispositivos do projeto, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. O restante do texto foi sancionado e segue em vigor.
O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovado pelo Senado Federal em 30 de junho de 2026 e encaminhado à sanção presidencial, segundo reportagem do portal Vermelho.
Dispositivos vetados e suas razões:
- Acesso de adolescentes (Inciso II do § 1º do art. 1º e Inciso II do caput do art. 2º): Permitiam a aquisição e posse do aerossol por mulheres entre 16 e 18 anos mediante autorização expressa do responsável legal. O Ministério das Mulheres manifestou-se pelo veto, argumentando que adolescentes são "pessoas em condição peculiar de desenvolvimento", em afronta ao princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- Porte irrestrito (§ 5º do art. 1º): Estabelecia que a posse legal do aerossol implicaria também o porte irrestrito do dispositivo. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres argumentaram que a regra retiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações em regulamento específico.
- Penalidades administrativas (Capítulo III e art. 7º): Previam advertência formal, multa de 1 a 10 salários mínimos, multa em dobro em caso de reincidência e apreensão do dispositivo com proibição de nova aquisição por até 5 anos. Os ministérios alegaram que as sanções eram "gravosas" e sem critérios objetivos de dosimetria, o que poderia resultar em "responsabilização desproporcional da mulher que a própria norma pretende proteger". A repressão a excessos, segundo o veto, já é assegurada pela legislação penal e civil.