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O Presidente da República sancionou, em 2 de setembro de 2026, a Lei nº 15.493/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3). A norma estabelece ações para a avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a conscientização sobre a prevenção de doenças e agravos à saúde.
A lei determina que o SUS estruture rotinas assistenciais para oferecer a avaliação nos serviços de saúde, conforme protocolos e diretrizes voltados às principais doenças e agravos incidentes na população feminina. A organização deve considerar, entre outros fatores, faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.
A avaliação deve ser realizada preferencialmente uma vez por ano. A lei também assegura a toda mulher o direito de fazer a avaliação nos serviços públicos de saúde pelo menos uma vez ao ano, com exames rotineiros e de triagem pertinentes, selecionados segundo critérios epidemiológicos e observados os protocolos e as diretrizes terapêuticas existentes.
O poder público, especialmente os órgãos e entidades do SUS, deverá implementar campanhas de conscientização. As ações incluem palestras e divulgação de estratégias sobre a importância das atividades físicas; exames de triagem para detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias; orientação nutricional e sobre saúde mental; exames preventivos; capacitação contínua dos profissionais do SUS; e orientação sobre a atualização do calendário vacinal conforme a faixa etária.
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A Lei nº 15.493/2026 entra em vigor depois de decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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