A Lei nº 15.494, de 2 de setembro de 2026, determina que o órgão competente do Poder Executivo institua protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo medidas trombolíticas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A norma foi publicada no DOU de 3 de setembro de 2026 e entra em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial.
O dispositivo exige que sejam considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente. A lei estabelece a obrigação de instituir os protocolos, mas não detalha os critérios clínicos no próprio texto.
Segundo o Ministério da Saúde, os protocolos do SUS já preveem o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPAs, e a aquisição desses medicamentos é realizada pelos gestores locais. Portanto, a nova lei não deve ser confundida com uma primeira autorização para esse uso nas UPAs.
O Ministério explica que trombolíticos são medicamentos utilizados para dissolver coágulos, conforme avaliação clínica. A exigência legal de protocolos não equivale a garantir disponibilidade imediata do medicamento em todas as unidades.
A Lei nº 15.494 acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, que instituiu setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. A publicação no DOU, edição 167, seção 1, página 2, lista como signatários Luiz Inácio Lula da Silva e Alexandre Rocha Santos Padilha.