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A Presidência da República publicou, nesta quinta-feira (3/9), a sanção da Lei nº 15.494/2026, que altera a legislação vigente para estabelecer protocolos de atendimento voltados a urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi assinada em 2 de setembro de 2026.
A nova legislação determina que o órgão competente do Poder Executivo institua protocolos específicos para casos cardiovasculares urgentes. O texto prevê expressamente a inclusão de medidas trombolíticas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), desde que respeitados os critérios de segurança e eficácia definidos em norma técnica.
A lei altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para integrar essas novas diretrizes ao atendimento público. A norma entra em vigor após o prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação oficial.
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Para o cidadão, a medida representa uma possível melhoria na agilidade do atendimento de emergência em casos de problemas cardíacos, ao padronizar procedimentos e permitir o uso de medicamentos específicos (trombolíticos) em unidades de pronto atendimento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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