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A Presidência da República aprovou, em 1º de outubro de 2026, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União.
A medida se aplica às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que obtiverem decisão judicial de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha. Quando houver vínculo de emprego, o empregador responde pelos primeiros 15 dias e o INSS pelo período seguinte; se a segurada não tiver relação de emprego, o INSS custeia o afastamento desde o início. O pagamento independe de carência, não sofre incidência de contribuição previdenciária e o período conta como tempo de contribuição.
A prestação vale pelo período definido na decisão judicial, observado o limite de seis meses previsto na Lei Maria da Penha. A decisão judicial dispensa nova perícia médica ou avaliação administrativa da incapacidade pelo INSS, que deve verificar apenas se a mulher é segurada. Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a prestação tem natureza assistencial e deve ser custeada por estado, Distrito Federal ou município, conforme definição do juízo.
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O Ministério da Previdência Social e o INSS devem editar a regulamentação necessária em até 15 dias contados da publicação da aprovação do parecer. O texto também orienta a Procuradoria-Geral Federal a desistir de recursos contrários ao entendimento e a priorizar ações regressivas contra os responsáveis pela violência.
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