Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.852 publicações de 44 órgãos.
A Presidência da República publicou em 21 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.121, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026. O decreto disciplina a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes para garantir o fornecimento em todo o território nacional enquanto houver instabilidade na oferta decorrente de conflitos geopolíticos.
O ato, assinado em 21 de setembro, determina que o Ministério da Fazenda autorize os limites do benefício e defina os setores econômicos atendidos e o valor da subvenção por litro. Esse valor poderá ser diferente para produtores e importadores. A subvenção terá vigência de até 30 dias, contados da publicação do ato que autorizar seus limites, e poderá ser prorrogada por igual período por ato do ministro da Fazenda.
Podem participar agentes autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a produzir ou importar diesel para uso rodoviário, desde que cumpram os requisitos previstos na medida provisória e no decreto. Para aderir, produtores e importadores deverão entregar à ANP um termo de adesão e, a cada período mensal de apuração, uma declaração com o valor devido por dia e o total a receber.
A ANP fará a apuração da subvenção por agente econômico e período. Os beneficiários deverão informar preços e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período e comprovar que o desconto foi aplicado no preço de venda e identificado na nota fiscal eletrônica. A agência poderá solicitar documentos e informações fiscais à Receita Federal.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A ANP deverá se manifestar sobre a conformidade e realizar o pagamento em até 30 dias após receber a declaração. Se houver inconsistências, o prazo seguirá as regras específicas para reapresentação dos documentos previstas no decreto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.