A Presidência da República publicou, em 3 de setembro de 2026, o Decreto nº 13.110, assinado em 2 de setembro, que altera o Decreto nº 57.654/1966, regulamentador da Lei nº 4.375/1964, a Lei do Serviço Militar.
A nova norma determina que todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar sejam aprovados pelo Presidente da República, exceto aqueles que tenham delegação específica.
O decreto também estabelece que inspeções de saúde, provas físicas, testes de seleção e entrevistas serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa.
A norma revoga três decretos: o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967; o Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968; e o Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.