A Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou a Portaria SECEX nº 497, de 13 de maio de 2026, que estabelece critérios para a alocação de cotas de importação de determinados produtos químicos e aviacionais.

A distribuição das cotas será feita mediante solicitação de licença no módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex, obedecendo à ordem de registro. Quando a cota global de um produto se esgotar, novas licenças não serão emitidas, mesmo que já haja pedidos registrados.

Entre os itens regulados estão o metila (cota global de 15.000 toneladas, com limite inicial de 375 toneladas por empresa), aceleradores de vulcanização (cota global de 2.500 toneladas, limite de 100 toneladas por empresa) e misturas de oligômeros de TMQ (cota de 6.500 toneladas, limite de 130 toneladas). Também são previstas cotas para fios de poliéster (1.400 toneladas, limite de 105 toneladas) e radomes (10 unidades), com vigência de 07/05/2026 a 06/05/2027.

A medida visa garantir a disponibilidade controlada desses insumos estratégicos, evitando desabastecimentos e permitindo que importadores planejem suas aquisições dentro dos limites estabelecidos. O procedimento padronizado no Siscomex facilita o acompanhamento das cotas por parte das empresas e das autoridades aduaneiras.