O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no dia 1º de junho de 2026, a Portaria Normativa nº 135, de 29 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2026. A regra organiza os certames A‑1, A‑2 e A‑3, todos a serem realizados em sequência no dia 13 de novembro de 2026 e sob coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Contratos e vigência

Os três leilões contratarão energia de usinas já operantes por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade "por quantidade", com as seguintes vigências:

  • A‑1: suprimento de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;
  • A‑2: suprimento de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029;
  • A‑3: suprimento de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030.

A portaria estabelece ainda dois pontos de destaque para o mercado:

  • os riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, protegendo as distribuidoras da variação de chuvas; e
  • não haverá atualização do preço da energia durante toda a vigência dos contratos.

A energia poderá vir de qualquer fonte de geração, sem restrições a tecnologias específicas.

Declarações de necessidade e cronograma

As distribuidoras deverão apresentar ao MME as Declarações de Necessidade para compra de energia nos anos de 2027, 2028 e 2029 no período de 11 a 21 de agosto de 2026. Uma etapa de ratificação ou retificação está prevista para 19 a 30 de outubro de 2026.

A portaria torna essas declarações "irrevogáveis e irretratáveis": o que for declarado vinculará diretamente a assinatura dos CCEARs. Além disso, a energia não contratada em um dos leilões não poderá ser transferida para a Declaração de Necessidade de outro certame.