O Ministério da Fazenda publicou, em 5 de maio de 2026, a Portaria Normativa MF nº 1.243, que regulamenta o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil. O ato, assinado pelo Ministro da Fazenda, estabelece as regras para a concessão de descontos nas dívidas de consumidores e define a destinação de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

A portaria fixa percentuais mínimos de desconto para diferentes faixas de atraso e modalidades de crédito. Para cartões de crédito rotativo e cheque especial, os descontos variam de 40% a 90% conforme o tempo de atraso, chegando a 90% para dívidas com atraso entre 361 e 720 dias. Em cartões parcelados e crédito pessoal, os descontos vão de 30% a 80% nas mesmas faixas de atraso.

Os devedores poderão usar recursos do saque extraordinário do FGTS para amortizar ou quitar as dívidas renegociadas. O programa destina R$ 7 bilhões ao FGO, dos quais R$ 5 bilhões cobrem risco de inadimplência nas operações reestruturadas e R$ 2 bilhões ficam reservados para eventuais devoluções. O FGO receberá as transferências em até cinco dias úteis após a publicação da portaria.

As instituições financeiras participantes devem, em até 30 dias, remover registros de dívidas de até R$ 100 nos birôs de crédito e enviar mensalmente ao Ministério da Fazenda informações detalhadas sobre o volume de operações, descontos concedidos e perfil dos beneficiários. Também deverão publicar esses dados em seus sites para acesso público.

A medida visa aliviar o endividamento de milhões de famílias brasileiras, oferecendo descontos expressivos e facilitando o acesso a crédito reestruturado, ao mesmo tempo em que protege o sistema financeiro com garantias do FGO. O Novo Desenrola Brasil pode representar um importante passo na recuperação econômica pós‑crise.