Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram, em 26 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 75. A norma estabelece o ordenamento da atividade pesqueira na área marinha adjacente à foz do Rio Doce, no Espírito Santo, e entra em vigor na data da publicação.
A área vai da região de Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, dentro dos 20 metros de profundidade. O anexo traz como limites o norte em 19º17'S 39º41'O e o sul em 19º49'50"S 40º3'28".
Somente poderão exercer a pesca profissional os pescadores e as embarcações de pesca devidamente regularizados, quando a legislação exigir.
A atividade deve observar as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas de restrição, espécies protegidas, tamanhos permitidos de captura, modalidades de pesca, petrechos, esforço de pesca, autorizações e Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), redução da captura incidental e monitoramento. A portaria lista 28 atos aplicáveis, entre portarias e instruções normativas de 1983 a 2026, sem afastar outras normas ambientais e pesqueiras.
A implementação, o monitoramento e a avaliação das medidas seguirão um Plano de Ação Integrado, coordenado pelos dois ministérios em articulação com outros órgãos, entidades e instâncias de gestão participativa. Ele poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras, e será divulgado nos sítios dos ministérios.
Decisões sobre abertura, manutenção, suspensão, fechamento ou retomada da pesca serão fundamentadas em dados atualizados, como relatórios e publicações científicas, e o ordenamento poderá ser alterado a qualquer tempo. As mudanças poderão valer para toda a área ou parte dela e atingir espécies, modalidades, petrechos ou períodos específicos, conforme o risco. Serão adotadas por ato conjunto dos ministérios, sem prejuízo de medidas emergenciais de outros órgãos.