O Ministério de Minas e Energia publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2026, a Portaria Normativa MME nº 145, assinada em 22 de outubro de 2026 pelo ministro substituto Gustavo Cerqueira Ataide. A norma estabelece o cronograma das licitações para a concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica.
O anexo prevê sete leilões: o 1º/2027 em abril de 2027, o 2º/2027 em outubro de 2027 e o 3º/2027 em dezembro de 2027; o 1º e o 2º/2028 em abril e outubro de 2028; e o 1º e o 2º/2029 em abril e outubro de 2029. Só 2027 tem sessão em dezembro.
Para cada leilão o anexo traz a data limite para celebrar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), quando aplicável. O prazo do 1º/2027 é 16 de novembro de 2026. Os demais são 15 de abril de 2027 (2º/2027), 15 de junho de 2027 (3º/2027), 15 de outubro de 2027 (1º/2028), 17 de abril de 2028 (2º/2028), 16 de outubro de 2028 (1º/2029) e 16 de abril de 2029 (2º/2029).
A celebração do CUST com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é requisito para licitar duas categorias de instalações de Rede Básica. A primeira inclui transformadores com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, com suas conexões; nesse caso o contrato é firmado entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição e o ONS.
A segunda são instalações cuja data de necessidade, definida no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), depende da confirmação de carga. Aí o CUST é celebrado entre o consumidor livre e o ONS.
No primeiro caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informará às distribuidoras sobre as instalações que dependam do CUST para licitação. No segundo, a Aneel consultará o ONS sobre a existência de contratos em montante suficiente para atender à condição de carga.
Até 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas das licitações dos três anos seguintes. A portaria revoga as Portarias Normativas MME nº 110, de 2 de junho de 2025, e nº 114, de 22 de julho de 2025, e entra em vigor em 1º de novembro de 2026.