O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram, em edição extra do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2026, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 73, assinada em 23 de outubro de 2026. Ela aprova a matriz de permissionamento e as normas gerais para embarcações de pesca em águas continentais, com definição das modalidades de pesca e das áreas de operação permitidas. A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação.
As regras valem exclusivamente para a pesca comercial feita com embarcação. O transbordo de pescado para outra embarcação será regulamentado em norma específica. Também continuam valendo as normas de ordenamento já reconhecidas, como portarias, áreas de manejo e acordos de pesca, além das regras do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Águas continentais são rios, bacias, ribeirões, lagos, lagoas, açudes e quaisquer depósitos de água não marinha, naturais ou artificiais, além de canais sem ligação com o mar. A matriz é organizada por 12 regiões hidrográficas: Amazônica, Tocantins-Araguaia, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental, Parnaíba, Atlântico Leste, São Francisco, Atlântico Sudeste, Atlântico Sul, Uruguai, Paraná e Paraguai. Cada modalidade traz área de operação, petrecho, espécie permitida e espécie não permitida. No anexo, o petrecho é "diversos" e as espécies permitidas são peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios.
O responsável pela embarcação poderá pedir até duas modalidades, com áreas de operação de regiões hidrográficas limítrofes. A primeira será a principal e a segunda, a complementar. Se autorizada em duas, a embarcação segue as normas de ordenamento da área em que a pesca foi autorizada. A autorização de pesca é definida como ato discricionário e precário, condicionado ao interesse público.
As espécies não permitidas, quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, salvo disposição contrária. Para espécies da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção, são proibidos captura, transporte, desembarque, armazenamento, comercialização e manejo, exceto com autorização específica do órgão ambiental competente e conforme as medidas de ordenamento vigentes.