O Ministério da Educação (MEC) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2026, a Portaria MEC nº 770, assinada em 22 de outubro de 2026. O ato altera a Portaria Normativa MEC nº 15, de 22 de julho de 2013, que instituiu a Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior (Ifes). A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na análise dos pedidos de autorização e de aumento de vagas de cursos de Medicina nas Ifes, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior observará, no que couber, as normas vigentes para o Sistema Federal de Ensino. À Secretaria de Educação Superior (SESu) cabe assegurar que as Ifes cumpram os requisitos de qualidade definidos nessas normas.
A principal novidade é a possibilidade de um termo de pactuação entre a Ifes e a SESu. Ele poderá tratar dos critérios sobre estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes na localidade, com cronograma de implementação compatível com a disponibilidade dos cenários de prática exigidos em cada etapa do curso. Isso não dispensa o atendimento aos requisitos do art. 3º, § 7º, da Lei nº 12.871/2013 e do Decreto nº 9.235/2017.
O termo será articulado com o Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde ou contará com a anuência formal dos gestores locais do SUS, quando o cronograma envolver ações a cargo desses gestores. A SESu o encaminhará à Secretaria de Regulação e Supervisão, para consideração na análise dos pedidos, sem vinculação da decisão. A SESu também acompanhará o cumprimento e comunicará eventual descumprimento à Secretaria de Regulação, para as medidas de supervisão cabíveis.
A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (Camem) fará avaliações in loco na fase de execução dos projetos de implantação, anualmente após o início da oferta até a emissão do ato de reconhecimento do curso, e nos cursos com medidas de supervisão ativas. Seus relatórios subsidiarão a análise dos pedidos de reconhecimento, sem prejuízo da avaliação externa in loco do Inep.