O Ministério da Saúde publicou em 25 de maio de 2026 a Portaria GM/MS nº 11.387, que regulamenta no Sistema Único de Saúde (SUS) a Lei nº 15.171/2025 e cria novo procedimento de cirurgia plástica reconstrutiva de mama para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial por qualquer causa — incluindo, mas não se limitando, ao câncer.
O que muda na tabela do SUS
A portaria inclui o código 04.10.01.022-7 — "Plástica Mamária Reconstrutiva com Implante de Prótese em Mulheres após Mutilação Total ou Parcial" — com valor total de R$ 3.000,00 por procedimento (R$ 2.400,00 de serviço hospitalar e R$ 600,00 de serviço profissional). A cirurgia pode ser realizada a partir dos 10 anos de idade e com limite de até duas unidades por paciente.
O ato também altera o procedimento já existente de reconstrução após mastectomia (código 04.10.01.009-0), que passa a ter os mesmos valores e a mesma modalidade de financiamento. Além disso, atualiza os valores de insumos essenciais:
- Prótese Mamária de Silicone: de valor anterior para R$ 1.500,00
- Expansor Tecidual: de valor anterior para R$ 2.000,00
Financiamento e prazo de transição
O maior deslocamento operacional está no tipo de financiamento: ambos os procedimentos passam a ser pagos pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), subtipo 0092 — Saúde da Mulher, e não pelo teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados e municípios.
"A alteração do Tipo de Financiamento para Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), não acarretará dedução no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios."
O Ministério da Saúde estima um impacto de R$ 21.646.916,67 para o exercício de 2026 (considerando vigência a partir de junho) e previsão anual de R$ 37.109.000,00.
O financiamento pelo FAEC terá caráter transitório: a portaria estabelece repasse por seis meses, prorrogável por igual período, para formação de "série histórica" antes da incorporação definitiva ao Teto MAC. Enquanto isso, os recursos correm por conta do orçamento federal, sob o programa 10.302.5118.8585.