A Portaria GM/MPO nº 179, publicada em 14 de maio de 2026, altera os limites de movimentação e empenho de recursos para diversos órgãos do Poder Executivo Federal, conforme previsto no Decreto nº 12.846/2026. O ajuste afeta tanto reduções quanto ampliações de valores, totalizando mais de R$ 100 milhões, com vigência até o final de 2026.

Nos anexos I a III, são registradas reduções de limites para órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério das Cidades, somando R$ 101,614,553 em cortes distribuídos em três períodos (até maio, novembro e dezembro). Já nos anexos IV a VI, há ampliações de limites para entidades como o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Energia Elétrica, o Ministério da Cultura e a Agência Nacional de Águas, totalizando igualmente R$ 101,614,553 em aumentos, também distribuídos em três períodos.

As mudanças impactam a execução orçamentária dos ministérios e agências, ajustando a capacidade de despesa em projetos e programas em andamento. Para o cidadão, a revisão dos limites pode refletir em alterações na disponibilidade de recursos para áreas como habitação, cultura, ciência e infraestrutura, influenciando a entrega de serviços públicos até o final do ano.