A Portaria GM/MPO nº 158, publicada em 14 de maio de 2026, estabelece um teto de R$ 900 milhões para despesas discricionárias nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A medida atualiza os valores constantes do Anexo XX do Decreto nº 12.846/2026, por meio dos Anexos I e II da própria portaria, alinhando‑os ao relatório exigido pelo art. 73 da Lei nº 15.321/2025, que trata da compatibilidade das despesas com o controle de fluxo do Poder Executivo Federal.

Com o limite definido, os dois ministérios deverão observar a restrição ao empenho de recursos discricionários, reforçando a disciplina fiscal e a transparência na aplicação de verbas destinadas à segurança pública, à justiça e aos programas de assistência social e combate à fome.

A definição desses limites tem relevância para a população, pois garante que os recursos públicos sejam geridos dentro de parâmetros de controle, contribuindo para a eficiência dos serviços de segurança e assistência social oferecidos pelo Estado.