A Portaria Interministerial nº 3, de 11 de maio de 2026, dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), fixa a proporção mínima de 1% de óleos e gorduras residuais (OGR) nas matérias‑primas usadas na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida vale para todos os produtores que utilizam óleos ou gorduras como insumo e entra em vigor em 1º de julho de 2026.

A participação de OGR será voluntária nos exercícios de 2026 e 2027, passando a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. A portaria define OGR como óleos e gorduras de origem animal ou vegetal provenientes da cocção de alimentos, passíveis de coleta e pré‑tratamento. A proporção mínima será revisada a cada três anos pelos ministérios, considerando disponibilidade do resíduo, rastreabilidade, infraestrutura de coleta e impactos nos preços dos biocombustíveis.

A fiscalização do cumprimento ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regulamentará os procedimentos de monitoramento e poderá flexibilizar temporariamente a meta em caso de insuficiência de oferta. A norma também incentiva parcerias com associações de catadores para ampliar a rede de fornecedores de OGR, reforçando a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos.