A Portaria GM/MPO nº 134, publicada em 23 de abril de 2026, ajusta os limites de movimentação e empenho da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério das Cidades, conforme os Anexos I a X do Decreto nº 12.846/2026.

Nos Anexos I a III, o limite de movimentação e empenho do Ministério das Cidades foi reduzido em R$ 81.245.119, enquanto nos Anexos IV a VI o mesmo valor foi ampliado para a ANTT, permitindo maior disponibilidade de recursos para a agência.

A Portaria também atualiza o Anexo XIX, que trata da contenção e bloqueio de despesas discricionárias, mantendo o total de R$ 81.245.119 tanto para redução quanto para ampliação, refletindo a mesma magnitude de ajuste entre os dois órgãos.

Essas alterações impactam a execução orçamentária de projetos de transporte terrestre e de políticas urbanas, pois redefinem o volume de recursos que podem ser movimentados e empenhados ao longo do exercício, influenciando a capacidade de investimento em infraestrutura e serviços públicos.