Portaria do Ministério da Fazenda reduz incentivos tributários federais a partir de 2026
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.278/2025, que estabelece a redução de diversos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A medida afeta impostos e contribuições federais importantes, como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e a contribuição previdenciária patronal.
A redução se aplica aos gastos tributários previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e a regimes específicos, como o REIQ e créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins. A implementação da mudança será gradual: os benefícios relacionados ao IRPJ e II terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto a redução nos demais tributos entrará em vigor em 1º de abril de 2026.
O ato normativo define o que será considerado o "sistema padrão de tributação" após a redução, detalhando alíquotas específicas para PIS/Cofins (cumulativo e não cumulativo) e para a tributação de IRPJ/CSLL pelo lucro real. A portaria também especifica que a redução não se aplica a imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, isenções da Cesta Básica Nacional de Alimentos, nem aos programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.
Para os contribuintes afetados, a medida implica um aumento da carga tributária, pois os benefícios que reduziam o valor a ser pago serão limitados ou eliminados, retornando à tributação base definida pela legislação.