Portaria define regras para estados e municípios aderirem ao sistema Transferegov.br a partir de julho de 2026
A Portaria SEGES/MGI nº 3.248, de 15 de abril de 2026, estabelece os procedimentos para que estados, o Distrito Federal e municípios passem a usar o Transferegov.br, plataforma destinada à internalização, operacionalização e execução de transferências e parcerias com recursos próprios. A norma entra em vigor na data de sua publicação e prevê início da implementação a partir de julho de 2026.
Para aderir, o ente federativo deve celebrar um acordo de adesão com a Secretaria de Gestão e Inovação, comprovar a legitimidade do representante legal, manter situação cadastral ativa no CNPJ e integrar-se à Rede de Parcerias conforme a camada de enquadramento prevista. Também é exigido o envio eletrônico de documentos, como o acordo assinado e o formulário de cadastramento de sistemas externos.
O órgão central do SIGPAR será responsável por coordenar a implementação, gerir o catálogo de soluções, oferecer apoio técnico, capacitação e manter os dados disponíveis aos aderentes. Caberá aos estados, DF e municípios garantir a infraestrutura necessária, designar responsáveis, promover a capacitação de servidores e observar as normas de segurança da informação e proteção de dados.
O cronograma prevê um projeto‑piloto com estados já acordados a partir de julho de 2026, seguida da implementação no DF e demais estados em outubro de 2026, nas capitais em janeiro de 2027 e, gradualmente, nos municípios conforme faixas de população, com conclusão prevista para março de 2028.
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A medida visa simplificar a gestão de recursos públicos, melhorar a transparência e a eficiência nas transferências entre a União e os entes subnacionais, beneficiando a população ao acelerar a execução de projetos e parcerias com recursos próprios.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)