Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação publicaram a Portaria Interministerial nº 167/2026, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para a industrialização de derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). A norma, datada de 9 de março de 2026, detalha as etapas de produção que devem ser realizadas localmente para produtos como GLP, Nafta, Gasolina, Diesel e Óleo Combustível.
O PPB obriga que as empresas realizem processos como filtração, destilação fracionada e mistura de correntes dentro da ZFM. A portaria também regulamenta o uso de insumos intermediários, conhecidos como "Booster", que podem ser adquiridos fora da região ou importados, mas com limites percentuais específicos para cada derivado. Por exemplo, o limite máximo de "Booster" para a produção de Gasolina é de 55% e para Óleo Diesel é de 65%.
A publicação esclarece que a aplicação das regras fiscais, incluindo o recolhimento integral de tributos suspensos ou isentos, ocorre quando os produtos derivados de petróleo saem da ZFM para outras regiões do País. A norma visa garantir que a maior parte do processo industrial ocorra na área de incentivo fiscal.
Esta regulamentação é relevante para o setor de energia e para a economia da região Norte, pois define as condições operacionais e fiscais para a continuidade da produção de combustíveis essenciais sob o regime da Zona Franca de Manaus.