Ministro autoriza contrato de R$ 10,7 mi para novação de dívidas do FCVS com o BANESE
No dia 28 de maio de 2026, o Ministro da Fazenda, Dario Carnavalli Durigan, autorizou a celebração de contrato entre a União e o Banco do Estado de Sergipe (BANESE). O acordo tem como objetivo a novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
O contrato, com valor líquido de R$ 10.695.348,67, corresponde à 14ª novação de dívidas do FCVS, considerada na posição de 1º de fevereiro de 2025. Ao final do procedimento, o montante será convertido em títulos públicos destinados ao BANESE, observando o disposto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000. A autorização baseou‑se nas manifestações da Caixa Econômica Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do parecer da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional.
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A medida permite ao BANESE regularizar sua dívida com o FCVS, ao mesmo tempo que garante ao Tesouro a conversão do débito em títulos públicos, contribuindo para a gestão dos recursos do fundo e para a transparência das finanças públicas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)